Legislação
No Brasil, a
legislação reconheceu através do estatuto da Criança e do Adolescente
Hospitalizado, através da Resolução nº. 41 de outubro e 1995, no item 9, o “Direito
de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde,
acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar”.
Em 2002 o
Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Educação Especial,
elaborou um documento de estratégias e orientações para o atendimento nas
classes hospitalares, assegurando o acesso à educação básica. Em Santa
Catarina, a SED baixou Portaria que “Dispõe sobre a implantação de atendimento
educacional na Classe Hospitalar para crianças e adolescentes matriculados na
Pré-Escola e no Ensino Fundamental, internados em hospitais” (Portaria nº. 30,
SER, de 05/ 03/2001).
Todo o aluno que
freqüenta a classe possui um cadastro com os dados pessoais, de hospitalização
e da escola de origem. Ao final de cada aula o professor faz os registros nesta
ficha com os conteúdos que foram trabalhados e outras informações que se
fizerem necessários.
O aluno que
freqüenta a classe por três dias ou mais é realizado contato telefônico com sua
escola, comunicando da sua participação na classe e obtendo-se informações
referentes aos conteúdos que estão sendo trabalhados, no momento, em sua turma.
Após alta hospitalar, é enviado relatório descritivo das atividades realizadas,
bem como do seu desempenho, posturas adotadas, dificuldades apresentadas.
Para que este
seja legitimado, é necessário o carimbo e assinatura do diretor (escola da Rede
Regular Estadual) a fim de encaminhá-lo à escola de origem.
A proposta na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (MEC, 1996) é a de que toda
criança disponha de todas as oportunidades possíveis para que os processos de
desenvolvimento e aprendizagem não sejam suspensos.
A existência de
atendimento pedagógico-educacional em hospitais em nada impede que novos
conhecimentos e informações possam ser adquiridos pela criança ou jovem e venha
contribuir tanto para o desenvolvimento escolar. Após alta hospitalar, é
enviado relatório descritivo das atividades realizadas, bem como do seu
desempenho, posturas adotadas, dificuldades apresentadas. Para que este seja
legitimado, é necessário o carimbo e assinatura do diretor (escola da Rede
Regular Estadual) a fim de encaminhá-lo à escola de origem.
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